Esta linha de apoio disponibilizada pelo Turismo de Portugal em parceria com o sistema bancário, consiste num instrumento financeiro com um orçamento global de 60 milhões de euros, até 31 de dezembro de 2017, para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo, que se traduzam, sobretudo, na criação de empreendimentos turísticos inovadores, na requalificação de empreendimentos turísticos, assim como no desenvolvimento de projetos na área da animação turística e da restauração.
- Limite Máximo de Financiamento: O montante de financiamento não pode exceder 75% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 2,5 milhões euros, salvo no caso de projetos desenvolvidos em cooperação entre empresas ou em resultado de processos de concentração de empresas, em que esse limite é de 3,5 milhões de euros.
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Estrutura de Financiamento:
Empresas PME: 60% – Turismo de Portugal e 40% – Instituição de Crédito;
Empresas não PME: 40% – Turismo de Portugal e 60% – Instituição de Crédito;
Projetos Especiais: 75% – Turismo de Portugal e 25% – Instituição de Crédito.
- Prazo da Operação: Máximo de 15 anos. Incluindo um período máximo de carência de 4 anos.
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Taxa de Juro:
Parcela Turismo de Portugal: Não vence juros;
Parcela Instituições de Crédito: A que resultar da análise de risco efetuada pelas Instituições de Crédito;
No caso de projetos de criação de estabelecimentos de alojamento turístico que não se traduzam na recuperação de património classificado, a taxa de juro aplicável à parcela do Turismo de Portugal é indexada à EURIBOR a 12 meses, acrescida de um spread correspondente a 50% do spread aplicado à parcela da Instituição de Crédito.
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Projetos Especiais:
Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por PME no máximo com 2 anos de atividade completos, nas atividades de animação e restauração de interesse para o Turismo e outros serviços associados ao Turismo com particular enfoque nos de base tecnológica;
Projetos de animação turística que visem a dinamização de centros urbanos;
Projetos de reabilitação urbana em áreas de interesse turístico;
Projetos que contribuam para o aumento da estada média dos turistas e para a redução da sazonalidade ou que se traduzam como demonstradores e diferenciadores ao nível da sustentabilidade ambiental ou energética.
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Condições de acesso das empresas:
Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
Possuírem uma situação económico-financeira equilibrada e a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal.
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Condições de acesso dos projetos:
Encontrarem-se autorizados pelas entidades competentes, quando exigíveis legalmente, ou, nos casos em que careçam de projetos de arquitetura, encontrarem-se estes devidamente aprovados;
Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento do projeto, incluindo o adequado financiamento do investimento elegível por, pelo menos, 25% de capitais próprios e contribuírem para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas.