Objetivos
- Dotar as/os profissionais de competências que se traduzem na Especialização em Igualdade de Género.
- A formação tem a duração obrigatória de 58 horas, integrando todos os módulos definidos neste referencial, incluindo o/s módulo/s temático/s especifico/s com a duração de 18 horas contextualizado/s conforme o perfil do público-alvo.
Conteúdos
I – ENQUADRAMENTO CONCEPTUAL – 4 horas
1. Igualdade, diversidade e cidadania
2. Sexo e género
3. Papéis sociais de género, paradigmas e estereótipos
4. Linguagem como paradigma das (des)igualdades
5. Coeducar para uma cidadania democrática
II – IGUALDADE DE GÉNERO – 6 horas
1. As origens estruturais da desigualdade de género e da discriminação; Estratégias Nacionais e Internacionais de promoção dos Direitos das Mulheres, Igualdade de Género e Não-Discriminação; Instrumentos Internacionais de referência
2. Mecanismos nacionais (ENIND – Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação) e internacionais para a promoção da igualdade de género
3. Responsabilidade social das organizações da sociedade civil para a concretização da igualdade de género
III – ROTEIROS TEMÁTICOS DE GÉNERO: ABORDAGEM SOCIAL E JURÍDICA –
20 horas
1. Dimensão pessoal e familiar
2. Dimensão profissional
3. Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal
4. Democracia paritária – poder político e tomada de decisão
5. Violência de género
6. Saúde, direitos sexuais e reprodutivos
7. Mainstreaming de género e ações positivas
IV – METODOLOGIAS DE FORMAÇÃO EM IGUALDADE E SUGESTÕES DE
OPERACIONALIZAÇÃO – 10 horas
Utilização de métodos e técnicas andragógicas promotoras da aprendizagem e facilitadoras da apropriação de conhecimento nas temáticas da igualdade de género. Tal deverá ser concretizado através da dinamização de diversas atividades grupais nas diferentes áreas da igualdade de género.
V – IGUALDADE DE GÉNERO E COMUNICAÇÃO– 18 horas
1. A perspetiva do género aplicada à informação: igualdade e não discriminação nas redes sociais e média
2. A importância da criação de mecanismos de monitorização do Código da Publicidade, da Lei da Imprensa, da Lei da Rádio e da Lei da Televisão, na sinalização dos conteúdos sexistas
3. Produção de conteúdo inclusivo e anti-discriminatório