CHEQUE FORMAÇÃO
CANDIDATURAS ABERTAS!
Quem pode pedir o Cheque Formação?
Podem candidatar-se os trabalhadores no ativo (independentemente do seu nível de qualificação). As próprias empresas, que queiram recorrer ao cheque-formação para os seus colaboradores, também podem apresentar uma candidatura a este incentivo.
O regulamento estipula um conjunto de condições que as empresas têm de cumprir para poderem candidatar-se (têm de ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social; não podem ter salários em atraso; não podem estar numa situação de incumprimento no que diz respeito a outros apoios financeiros concedidos pelo IEFP).
O cheque-formação financia, no máximo, 90% do valor total da formação.
O apoio pode atingir um valor máximo de 4€/hora de formação, sendo que no limite o cheque-formação financia 50 horas de formação para um período de dois anos, até um valor máximo de €175.
É obrigatório que o candidato esteja inscrito no Centro de Emprego da sua área de residência há pelo menos 90 dias consecutivos e possua o ensino secundário.
Cumprindo este requisito, a Turisforma apoia na apresentação da candidatura e em todas as fases do processo. Analisamos e selecionamos a formação prioritária para si e, através do Cheque Formação, cria um percurso formativo à sua medida.
Poderá usufruir de um apoio máximo de €500 para frequentar 150 horas de formação (financiado diretamente pelo IEFP). Podem ainda acrescer apoios para transporte (com o reembolso do montante proporcional ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo) e subsídio de refeição.
Ao frequentar a formação mantém-se a obrigatoriedade da procura ativa de emprego durante todo o período, que deve ocorrer fora dos horários de formação.
Outras questões...
- Existem algumas restrições sobre as tipologias de formação que podem ser financiadas com esta medida. O cheque-formação “não pode ser atribuído quando a ação de formação alvo do apoio já seja objeto de co-financiamento público”;
- A análise e a decisão dos procedimentos de candidatura ficam a cargo do IEFP;
- A suspensão do processo de formação após o recebimento de qualquer valor implica a devolução de todas as verbas até aí recebidas;
- Os beneficiários desta medida terão de apresentar junto do IEFP um comprovativo da frequência e terminus da formação. A entrega desta prova deverá ser feita no prazo máximo de dois meses após o fim da formação.